Auxílio maternidade para mães desempregadas
Publicado por Angela Furlaneto
há 7 anos
Trata-se de uma dúvida e de uma necessidade que muitas mulheres após terem filhos passam, receber o auxilio maternidade, o que de imediato é negado pelo INSS, pois alega-se que quem deve pagar tal auxilio é o empregador, na falta deste, o benefício não é deferido.
Em decisão recente a 17ª Vara Federal de Curitiba, A Juíza Federal Luciana Bauer, em decisão de caráter liminar, na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, deferiu o benefício às mães desempregadas, conforme notícia abaixo:
O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba entendeu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigado a conceder o benefício do salário-maternidade para gestantes desempregadas. A decisão em caráter liminar foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Em seus argumentos, a DPU aduz a existência de diversos instrumentos normativos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do nascituro.
Na liminar, a juíza federal Luciana Bauer determinou o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba. Cabe recurso da decisão. Fonte:https://www.jfpr.jus.br/comsoc/noticia.php?código=2023
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